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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Empregado portador de hanseniase. Afastamento do autor sem prejuízo de salários.

A Exma. Juíza CAMILA BAIÃO VIGILATO, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, pela sentença de fls. 435/451, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por FRANCISCO DA COSTA NASCIMENTO em face de COOPERATIVA CENTRAL PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público civil federal ativo estável. Demissão. Observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância da imparcialidade.

Trata-se de apelação contra sentença (fls. 695-701) que julgou improcedente o pedido formulado pelo Autor, ex-servidor público civil federal ativo estável ocupante de cargo público efetivo de Agente de Polícia Federal lotado no quadro de pessoal do DPF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público. Restituição de valores indevidamente recebidos em execução de sentença rescindida. Competência da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsias acerca da restituição de valores percebidos indevidamente por servidor público estatutário.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Trabalhador em bloco. Horas de sobreaviso. Dias parados.

Se a tipicidade das funções exercidas pelo empregado impunha trabalho efetivo somente quando havia serviço, só haveria sobreaviso, se houvesse trabalho durante todo o mês e se nos dias destinados ao repouso ficasse obrigado a telefonar para a empresa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Extorsão mediante seqüestro. Reexame da prova.

Confissão judicial, confortada pelas declarações coerentes e seguras das vítimas e testemunhas. Inexistência de novos elementos de prova.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O novo direito de família

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2003 - 03:00
Suspensão Condicional do Processo: Pena Mínima de Um ou de dois Anos?

Enio Velani Junior - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário inscrito na OAB-SP nº 122337 e Joni Salloum Scandar - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário do Ministério Público Federal - inscrito como estagiário na OAB-SP nº 119326 - Artigo escrito sob a orientação do professor Dr. Renato Flávio Marcão
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2017 - 12:27
Passageiro que teve voo alterado por mau tempo não tem direito a indenizações

A situação demonstrada nos autos implica em mero dissabor que o consumidor está sujeito ao realizar viagem aérea, não se verificando defeito na prestação do serviço ou fato capaz de gerar dano aos direitos da personalidade do recorrente.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2017 - 14:34
Ex-presidente Lula presta depoimento ao juiz Sérgio Moro na sede da Polícia Federal em Curitiba
Ex-presidente é interrogado como réu pela 1ª vez em processo da Lava Jato sobre triplex no Guarujá.
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Maio de 2015 - 14:44
LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Condenação por estelionato.

Sentença Penal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lesão corporal dolosa - Condenação.

Sentença Penal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça gratuita. Benefício requerido por pessoa jurídica empresa de grande porte.

Meras dificuldades econômicas pontuais não fazem inferir a existência de pobreza jurídica - Favor legal indeferido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 14:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.943, de 30 de Dezembro de 2003.

Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

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